1.Identificação e âmbito
Estes termos regulam a utilização da plataforma const.pt («Plataforma»), operada por Ilia Semukhin («Operadora»). A Plataforma destina-se a utilizadores profissionais do setor da construção em Portugal: empresas compradoras de materiais, fornecedores, transportadores e locadores de equipamento. Ao criar conta ou utilizar a Plataforma, aceita estes termos na versão em vigor.
O tratamento de dados pessoais é regulado em documento próprio: a Política de Privacidade.
2.Definições
- Comprador
- Empresa de construção ou profissional que pesquisa, pede cotações, encomenda materiais, contrata transporte ou aluga equipamento através da Plataforma.
- Fornecedor
- Empresa que publica catálogo, preços e stock na Plataforma e vende diretamente ao Comprador. O contrato de compra e venda celebra-se entre Fornecedor e Comprador.
- Transportador
- Empresa ou profissional independente que se regista para propor serviços de transporte aos negócios celebrados na Plataforma. Fixa o seu próprio preço (art. 12.º-A do Código do Trabalho).
- Locador
- Empresa que disponibiliza equipamento para aluguer através do módulo próprio da Plataforma.
- Encomenda direta
- Venda em que o Fornecedor é o vendedor e o pagamento acontece diretamente entre as partes, fora da Plataforma. É o regime normal da praça.
- Venda da Plataforma
- Venda pontual em que a própria Operadora é a vendedora (material de grande rotação). É sempre assinalada com o selo «vendido por const.pt».
3.O papel da const.pt
A const.pt é um serviço de intermediação em linha na aceção do Regulamento (UE) 2019/1150: organiza a oferta, aproxima as partes, prepara documentos e acompanha a execução. Salvo nas vendas expressamente assinaladas «vendido por const.pt», a Operadora não é parte nos contratos de compra e venda, de transporte ou de aluguer celebrados através da Plataforma.
A Plataforma não está no fluxo de dinheiro das encomendas diretas: o Comprador paga ao Fornecedor pelos meios acordados entre ambos (transferência para o IBAN indicado no documento de cobrança). A Operadora não recebe, não retém nem reencaminha esses pagamentos, e não presta serviços de pagamento.
A fatura fiscal é sempre emitida pelo Fornecedor, em software certificado pela Autoridade Tributária. A Plataforma prepara um documento de cobrança (pró-forma) com os elementos do art. 36.º do CIVA que declara, no próprio documento, não ser fatura.
4.Conta e registo
O registo exige identificação verdadeira e atual (nome, email, empresa e NIF quando aplicável). A conta é pessoal; as credenciais não devem ser partilhadas. Uma organização pode ter vários utilizadores com papéis distintos — o administrador da empresa responde pela gestão dos acessos da sua equipa.
A Operadora pode verificar os dados declarados (incluindo por consulta a registos públicos) e pedir documentos quando a lei o exige — por exemplo, o alvará do IMT a transportadores acima de 3 500 kg (DL 257/2007) ou os elementos de identificação fiscal exigidos pelo regime DAC7.
5.Compradores: plano gratuito e subscrição
Pesquisar é sempre livre: materiais, preços, stock, fichas de fornecedores e a montra de transportadores não exigem plano nenhum.
O plano gratuito permite, por mês civil: 3 encomendas, 1 conversão de pedido de cotação e 3 pedidos de transporte. Os contadores voltam a zero no dia 1 e são visíveis na página da subscrição.
A subscrição (preço por empresa, indicado na Plataforma antes da adesão) remove os limites mensais e inclui as ferramentas de compra profissional: orçamentos por obra, cadeia de autorizações, preços contratados, vários utilizadores e analítica. Em caso de falta de pagamento há um período de tolerância de 7 dias; depois dele, a conta volta ao plano gratuito. O histórico nunca fica retido: com ou sem plano, o Comprador acede a tudo o que já comprou.
6.Fornecedores: comissão e catálogo
A utilização pelo Fornecedor é gratuita. Sobre cada negócio fechado na Plataforma é devida uma comissão de 2 %, calculada sobre o valor sem IVA da encomenda (no aluguer, sobre o subtotal — a caução nunca entra na base). A comissão é faturada mensalmente, até ao dia 8 do mês seguinte, com o detalhe de todos os lançamentos.
Uma nota de crédito emitida na sequência de uma reclamação reduz a base da comissão pelo valor creditado — o acerto é feito por estorno, nunca por edição do lançamento original.
O Fornecedor responde pela exatidão do catálogo: designações, preços, stock, taxa de IVA e características. Preços de tabela de fabricante são assinalados como tal e não constituem oferta de venda.
O transporte não paga comissão, e a revenda da própria Plataforma também não gera comissão a terceiros.
7.Transportadores
O registo e a utilização por Transportadores são integralmente gratuitos — sem comissão, sem mensalidade. O seguimento em tempo real, a aplicação de motorista e a prova de entrega são disponibilizados sem custo.
O preço do serviço de transporte é sempre do Transportador: a Plataforma mostra apenas uma referência de mercado e nunca fixa nem altera propostas (art. 12.º-A do Código do Trabalho, Lei 13/2023). Recusar um trabalho não tem qualquer penalização.
A atividade acima de 3 500 kg por conta de outrem exige alvará do IMT (DL 257/2007); a Plataforma verifica o dossiê documental antes de apresentar pedidos que o exijam. A morada exata da obra e os contactos das partes só se revelam após a adjudicação.
8.Encomendas, pagamento e documentos
Nas encomendas diretas, o circuito de pagamento assenta em duas declarações: o Comprador declara ter pago (com data e comprovativo) e o Fornecedor confirma ter recebido. Se o Fornecedor nada disser durante 7 dias após a declaração do Comprador, a encomenda é dada como paga automaticamente — com registo expresso de que a confirmação resultou do silêncio. Uma reclamação aberta suspende este automatismo.
A Plataforma verifica os elementos da fatura anexada pelo Fornecedor (código QR da AT, ATCUD, NIF das partes e totais) e assinala divergências às duas partes. Esta verificação é informativa: não substitui as obrigações fiscais de nenhuma das partes.
A receção deve ser registada pelo Comprador; divergências registadas na receção servem de base à reclamação e à conferência do documento contra o efetivamente recebido.
9.Aluguer de equipamento
O aluguer celebra-se entre Locador e Comprador. O preço é calculado pela Plataforma segundo a tabela do Locador (escalões hora/dia/semana/mês); a caução, quando exigida, não integra o subtotal nem a base da comissão e é devolvida nos termos do contrato de aluguer.
O regime de IVA segue a lei portuguesa: o mero aluguer é tributado à taxa normal; o aluguer com operador no âmbito de uma empreitada pode estar sujeito à inversão do sujeito passivo (Ofício-Circulado 30 101). Os documentos de entrega e devolução (autos) são gerados pela Plataforma e assinados pelas partes.
10.Ordenação dos resultados de pesquisa
Nos termos do art. 5.º do Regulamento (UE) 2019/1150, descrevem-se os parâmetros principais que determinam a ordem dos resultados e a sua importância relativa. Esta lista é gerada diretamente da configuração em produção — é a fórmula que efetivamente corre, não uma descrição aproximada:
- A ordenação combina a correspondência com a pesquisa, a disponibilidade em stock, a atualidade do preço, a proximidade, a avaliação do fornecedor e o histórico de compra. Nenhum destes critérios é vendável.
Os catálogos de fabricante (preço de tabela, sem stock local) aparecem sempre depois das ofertas com disponibilidade real. As vendas da própria Plataforma são assinaladas com o selo «vendido por const.pt» e não recebem qualquer tratamento preferencial na ordenação.
11.Avaliações e conteúdos
As avaliações são de utilizadores com conta e ficam assinaladas como «compra verificada» quando existe negócio na Plataforma entre avaliador e avaliado. É proibido publicar conteúdo falso, difamatório, ilegal ou alheio sem autorização. A Operadora pode remover conteúdos que violem estes termos, fundamentando a remoção.
Ao publicar catálogos, fotografias e descrições, o utilizador concede à Operadora a licença não exclusiva necessária para os apresentar na Plataforma e nos seus canais.
12.Reclamações e mediação
Entre as partes: a Plataforma disponibiliza um circuito de reclamações por encomenda (falta, dano, troca, qualidade, prazo, pagamento). O reclamado tem 5 dias para responder; esgotado o prazo, a reclamação é escalada e a Operadora pode intervir como facilitadora.
Contra a Plataforma (utilizadores profissionais, art. 11.º do Reg. 2019/1150): a Operadora mantém um sistema interno e gratuito de tratamento de queixas sobre o funcionamento da Plataforma — decisões de suspensão, ordenação, problemas técnicos. As queixas são apresentadas para legal@const.pt e respondidas em prazo razoável, com fundamentação individual.
Mediação (art. 12.º do mesmo Regulamento): sem prejuízo do recurso aos tribunais, a Operadora indica como mediadores o Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Lisboa), estando disponível para acordar outro mediador caso a caso.
13.Responsabilidade
A Operadora responde pelo funcionamento da Plataforma com a diligência devida, mas não garante disponibilidade ininterrupta nem responde por falhas imputáveis a terceiros (rede, alojamento, serviços de mapas ou de comunicações).
Nas encomendas diretas, no transporte e no aluguer, o cumprimento dos contratos — qualidade dos materiais, prazos, conformidade legal da atividade — é responsabilidade das respetivas partes. A informação de catálogo é da responsabilidade de quem a publica.
Nada nestes termos limita a responsabilidade que não possa ser limitada por lei.
14.Propriedade intelectual
A Plataforma, a marca const.pt, o software, as bases de dados e os elementos gráficos pertencem à Operadora ou aos seus licenciantes. É proibida a extração sistemática de dados (scraping), a reprodução do catálogo agregado e a utilização da Plataforma para construir serviços concorrentes.
15.Suspensão e cessação
O utilizador pode encerrar a conta a todo o tempo; obrigações já constituídas (encomendas em curso, comissões devidas) sobrevivem ao encerramento.
A Operadora pode suspender ou restringir uma conta profissional com fundamento em violação destes termos, fraude ou exigência legal, comunicando os fundamentos ao utilizador antes ou no momento da restrição e, no caso de cessação completa, com uma antecedência mínima de 30 dias, salvo as exceções previstas no Reg. (UE) 2019/1150 (obrigação legal, infrações reiteradas). O utilizador pode contestar através do sistema interno de queixas.
16.Alterações aos termos
Alterações a estes termos são comunicadas aos utilizadores profissionais com pelo menos 15 dias de antecedência (ou o prazo maior que a natureza da alteração exija, nos termos do art. 3.º do Reg. 2019/1150). A utilização continuada após a entrada em vigor vale como aceitação; quem não aceite pode encerrar a conta antes dessa data.
17.Lei aplicável e foro
Aplica-se a lei portuguesa. Para qualquer litígio emergente destes termos é competente o foro da comarca de Lisboa, sem prejuízo das normas imperativas de competência e dos mecanismos de mediação da secção «Reclamações e mediação».
Se alguma cláusula for julgada inválida, as restantes mantêm-se em vigor, devendo a cláusula inválida ser substituída por outra que prossiga a mesma finalidade.